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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Desempenho Educacional (GDE) aos Professores Alfabetizadores que atuaram em 2026, nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Artigo 67, da Lei Federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preceitua que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais da Educação;

Considerando a Lei complementar municipal nº 125/2023 que autoriza a “Gratificação de Desempenho Educacional (GDE)”: Premiação por resultados destinada aos professores alfabetizadores que alfabetizarem os seus alunos até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, e dá outras providências”.

Considerando a necessidade de normatizar as regras relativas ao recebimento em parcela única anual da Gratificação por Desempenho Educacional aos Professores Alfabetizadores do município de Terra Nova do Norte;

Considerando as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 159/2026, sancionada em 08 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder aos Profissionais da Educação no cargo de Professor Alfabetizador, que atuaram em sala de aula nas turmas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2026, Gratificação de Desempenho Educacional (GDE).

Art. 2º. Para receber a Gratificação por Desempenho Educacional – GDE, o Professor alfabetizador deverá cumprir no ano letivo de 2026, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Encerrar o ano letivo de 2026, atuando nas turmas de 1º ou 2º Anos do Ensino Fundamental, nas escolas da Rede Municipal de Educação;

II – Ter trabalhado com a turma, o último semestre letivo de 2026;

III - Comprovar, através do Sistema Municipal de Avaliação de Aprendizagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT – AVALIA -TNN, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Lei Municipal nº 1.786/2023 de 12 de dezembro de 2023, que os alunos sob sua mediação alcançaram os objetivos propostos para turma.

Art. 3º. Para aferir a proficiência da turma, utiliza-se a soma da nota da Avaliação Somativa, 4º bimestre de 2026, Português e Matemática dos alunos que estão nos níveis Alto (81 a 100%) e médio (61 a 80%), e divide-se por dois.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação designará uma equipe de aplicadores das avaliações, em todas as unidades escolares nos respectivos 1° Anos e 2° Anos das series iniciais do ensino fundamental.

Art. 5°. Para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho Educacional, poderão ser deduzidos da apuração da proficiência os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, desde que a unidade escolar realize solicitação formal junto à respectiva SMECD:

I - Estudantes com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiências múltiplas, que não acompanham o fluxo de aprendizagem da turma, devidamente comprovado por laudo, parecer clínico, atestado ou declaração expedidos, por profissional da área.

a) O documento comprobatório deverá conter, obrigatoriamente:

1. nome completo do estudante, de forma legível;

2. Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da deficiência;

3. Data de emissão;

4. Nome, número do registro profissional e assinatura legíveis do profissional responsável.

§ 1º Para a caracterização das situações previstas no inciso I do presente artigo, deverá ser utilizado relatório, realizado pelo(a) professor(a) regente da turma e professor(a) da Sala de Recursos Multifuncionais a qual o aluno pertence.

§ 2º Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, borrados, apagados ou que impeçam a verificação da autenticidade e veracidade das informações apresentadas.

§ 3º A análise e a validação das solicitações de dedução serão de responsabilidade da Equipe Técnica da SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 6°. O pagamento dos valores da Gratificação de Desempenho Educacional será baseado nos seguintes critérios de proporcionalidade:

I - Receberão a gratificação equivalente a 100% do salário do Professor Regente proporcional ao tempo que atuou na regência da referida turma, os professores das turmas que alcançarem média acima de 80 (oitenta pontos) e que apresentarem avanços percentuais de proficiência dos alunos nas avaliações diagnóstica, formativa e somativa.

II - Receberão a gratificação equivalente a 50% do salário do Professor Regente proporcional ao tempo que atuou na regência da referida turma, os professores das turmas que alcançarem média acima de 60 (sessenta pontos) e que apresentarem avanços percentuais de proficiência dos alunos nas avaliações diagnóstica, formativa e somativa.

Art. 7º. O cálculo do valor a ser recebido pelo Professor será de acordo com a sua posição na carreira pública municipal, proporcional ao tempo que o professor atuou na regência da turma.

Art. 8º. Os professores que atuam em turmas multisseriadas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, o cálculo para recebimento do abono deverá levar em conta a média das duas turmas, ou seja, notas de Português e Matemática das duas turmas.

Art. 9º. Os relatórios com os resultados das Avaliações Somativas – 4º Bimestre, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema Municipal de Avaliação de Aprendizagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT – AVALIA –TNN, será divulgado após o término do 4° bimestre.

Art. 10º. O pagamento da Gratificação de Desempenho Educacional – GDE será efetuado posteriormente a divulgação dos resultados das Avaliações Somativas através do Sistema de Avaliações do Município.

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 09 de julho de 2026.

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Reginaldo Marcolan

Sec. Mun. de Educação

Portaria nº 14/2025