PORTARIA MUNICIPAL N. º 166 DE 8 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar as servidoras para acompanhamento e Fiscalização do DOS CONTRATOS N° 043/2026/PMNO, 044/2026/PMNO, 045/2026/PMNO, 045/2026/PMNO, 046/2026/PMNO, 047/2026/PMNO, 048/2026/PMNO, 049/2026/PMNO, 050/2026/PMNO, 051/2026/PMNO, 052/2026/PMNO, 053/2026/PMNO, 054/2026/PMNO, 055/2026/PMNO, 056/2026/PMNOM 057/2026/PMNO, 058/2026/PMNO, 059/2026/PMNO, 060/2026/PMNO, 061/2026/PMNO, 062/2026/PMNO, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas EDGAR REINALDO R. EHLE, portador do CPF: 713.XXX.XXX-34, VICTOR PAULO DIAS, portador do CPF: 062.XXX.XXX-30, ADEMILSON ALVES DA SILVA, portador do CPF: 616.XXX.XXX-91, IRANI DA SILVA, portadora do CPF: 867.XXX.XXX-49, MARINEIA DA SILVA SOUZA, portadora do CPF: 030.XXX.XXX-99, NAZARE LOPES GONÇALVES, portadora do CPF: 980.XXX.XXX-49, HELLEN THAÍSY DE CAMARGO BARRETO MEDRADO, portadora do CPF: 038.XXX.XXX.65, DEBORAH ALEXSANDRA COSTA DA ROCHA SILVA, portadora do CPF: 040.XXX>XXX-81, CLAUDIA MOREIRA ALVES, portadora do CPF: 020.XXX.XXX-52, HELENA MOREIRA NERY, portadora do CPF: 406.XXX.XXX-87, MARIA DA GLORIA DOS SANTOS LADEIA, portadora do CPF: 795.XXX.XXX-92, JILVANIA MARIA ALBUQUERQUE MEDEIROS, portadora do CPF: 107.XXX.XXX-11, MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES portadora do CPF: 446.XXX.XXX-20, ANIZIA JESUS DE SOUZA, portadora do CPF: 134.XXX.XXX85, EDJANE MARIA DOS SANTOS SILVA, portadora do CPF: 925.XXX.XXX-04, MARIA ELZA BORGES ARCANJO portadora do CPF: 406.XXX>XXX-78, EDILENE FERREIRA CRUZ MEDEIROS, portadora do CPF: 838.XXX>XXX-91, MARIA APARCIDA BARBOSA DA CRUZ, portadora do CPF: 406.XXX.XXX-87, JOÃO CARLOS DE SOUZA, portador do CPF: 904.XXX.XXX-34, cujo o objeto: AQUISIÇAO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PRODUZIDOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear as servidoras da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme legislação vigente, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos referidos contratos discertado na portaria:
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DESIGNA-SE: |
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I – GESTORA DO CONTRATO: DÉBORA CRISTIANE FERREIRA CPF: 572.XXX.XXX-49 |
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FISCAL DE CONTRATO: MARIA JOSÉ RAMOS CPF: 313.XXX.XXX-68 |
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SUPLENTE DE FISCAL: REGINA MARIA SOARES BATISTA FREITAS CPF: 503.XXX.XXX-91 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 8 de julho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume