LEI Nº 1.930/2026
10 de Julho de 2026
LEI Nº 1.930/2026
ALTERA O ART. 5° E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o art. 5° da Lei Municipal n° 1.077, de 05 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZL01; SZL02; SZL03; SZL04; SZL04-A; SZL05; SZL06; SZL07; SZL08; SZL09; SZL10; SZL11; SZL12; SZL13; SZL14; SZL15; SZL16; SZL17; SZL18; SZL19; SZL20; SZL21; SZL22; SZL23; SZL24; SZL25; SZL26; SZL28; SZL29; SZL30, SZL31, SZL32, e têm os seus traçados viários definidos nos memoriais e plantas constantes no Anexo I, parte integrante desta lei.”
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n° 1.077, de 05 de setembro de 2013, passando a viger de acordo com o ANEXO desta Lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 09 de julho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal