TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
10 de Julho de 2026
Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e a Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT.
CONSIDERANDO as condições da estrutura física da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT não dispõe de servidor com formação técnica;
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre os órgãos do Município contribui para a eficiência da atuação estatal.
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.556/0001-63, com sede no Paço Municipal Av. Mato Grosso, nº 51, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.772/0001-24, com sede na Rua Manoel Rodrigues de Souza, nº 30, Bairro Centro, representada por sua Presidente Sra. LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS, no exercício de seu mandato, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde para a Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT, a título não oneroso, através da disponibilização do Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, para fiscalização dos contratos celebrados pela Câmara Municipal oriundos de processos licitatórios, referente a serviço de fiscalização e elaboração de projetos de engenharia civil e/ou projetos arquitetônicos a serem executados na Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT.
§ 1º - Todas as competências atribuídas à autoridade superior ou não atribuídas expressamente ao Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, permanecem sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O apoio técnico-operacional não gerará para a Câmara Municipal quaisquer custos relativos à realização de cada um dos procedimentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município de Nova Monte Verde/MT:
I – Disponibilizar Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, necessário para a realização da fiscalização do serviço de elaboração de Projetos de Engenharia Civil e/ou projetos arquitetônicos a serem executados na Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
São obrigações da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT:
I – Arcar com todos os custos oriundos dos procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica inicia-se na data de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação deste Instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o cancelamento seja notificado com processo de execução da obra em curso, surtirá efeitos tão logo seja finalizado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Nova Monte Verde – MT, 08 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE – MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE – MT
LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS
PRESIDENTE
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: