RESOLUÇÃO N.º 047/2026/CMS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 de Julho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de recursos de Emenda Parlamentar Estadual destinada à aquisição de equipamento odontológico para o Consultório Odontológico da UBS Interlagos, no município de Mirassol d’Oeste – MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela legislação municipal Nº 270 de 04/07/2024 e conforme deliberação do Plenário em reunião realizada em 08 de julho de 2026, e Ata 433;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício 1170/2026 para reprogramação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual no valor de 24.822,00 (vinte quatro mil, oitocentos e vinte dois reais) na aquisição de 01 (uma) unidade odontológica Móvel – UOM.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da melhoria da infraestrutura e da qualidade dos serviços odontológicos prestados à população;
CONSIDERANDO as diretrizes da legislação estadual e municipal vigente que regem os convênios e transferências de recursos públicos;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Valmir Moretto, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.
Art. 2º Os recursos reprogramados serão destinados à aquisição de cadeira odontológica, armário, mocho, ultrassom, compressor e micorcomputador para o Consultório Odontológico da Unidade Básica de Saúde Interlagos, visando atendimento e qualificação dos serviços oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar a legislação vigente para execução da despesa, garantindo a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 08 de julho de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 08 de julho de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025