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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de recursos de Emenda Parlamentar Estadual destinada à aquisição de equipamento odontológico para o Consultório Odontológico da UBS Interlagos, no município de Mirassol d’Oeste – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela legislação municipal Nº 270 de 04/07/2024 e conforme deliberação do Plenário em reunião realizada em 08 de julho de 2026, e Ata 433;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício 1170/2026 para reprogramação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual no valor de 24.822,00 (vinte quatro mil, oitocentos e vinte dois reais) na aquisição de 01 (uma) unidade odontológica Móvel – UOM.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da melhoria da infraestrutura e da qualidade dos serviços odontológicos prestados à população;

CONSIDERANDO as diretrizes da legislação estadual e municipal vigente que regem os convênios e transferências de recursos públicos;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reprogramação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Valmir Moretto, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º Os recursos reprogramados serão destinados à aquisição de cadeira odontológica, armário, mocho, ultrassom, compressor e micorcomputador para o Consultório Odontológico da Unidade Básica de Saúde Interlagos, visando atendimento e qualificação dos serviços oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar a legislação vigente para execução da despesa, garantindo a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 

Mirassol d’Oeste/MT, 08 de julho de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 08 de julho de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025