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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 631/2026

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E DE VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1° Fica constituída a presente Comissão para realizar visitas in loco aos imóveis urbanos de propriedade privada e pertencentes ao Município de Sapezal, indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, com o objetivo de Avaliação de Uso e de Valores praticados no mercado local para fins de locação, cessão e compra por parte da Administração Municipal e por terceiros.

Art. 2° A presente Comissão será um órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes nesta portaria.

Art. 3° A comissão será constituída pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

I. Eduardo Melo Fernandes – CPF: 021.XXX.XXX-31, Presidente;

II. Cleverson Daniel Barbiero – CPF: 021.XXX.XXX-35, Membro;

III. Vivian Auxiliadora Laccal – CPF: 007.XXX.XXX-90, Membro;

IV. Ângela Pereira Barros – CPF: 010.XXX.XXX-70, Membro;

V. Charles Barbosa de Queiroz – CPF: 017.XXX.XXX-84, Membro.

Art. 4° São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis:

I. Avaliar imóveis urbanos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;

II. Avaliar imóveis urbanos para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

III.Avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;

IV. Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;

V. Reavaliar bens imóveis urbanos objetos de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Administração Municipal.

VI. Sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Município, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários.

Art. 5° Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

Art. 6° Os Laudos de Avaliação e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelos profissionais habilitados nomeados para compor a comissão.

Art. 7° Quando necessária a Avaliação de algum Imóvel urbano a Secretaria solicitante deverá encaminhar o pedido diretamente para a Presidente da Comissão.

Art. 8º Será de responsabilidade da Presidente, comunicar os demais membros da presente Comissão de Avaliação e realizar todos os tramites necessários junto com as Secretarias solicitantes para a realização da visita in loco e da elaboração final do laudo.

Art. 9º Os Laudos de Avaliação deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, diretamente para as Secretarias solicitantes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 384/2026.

Sapezal, 09 de julho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT