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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.670.875,08 (dezessete milhões seiscentos e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 18 Gestão Ambiental

Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0008 Gestão da Política Ambiental

Projeto / Atividade: 10484 - Implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos/Transbordo do Lixão

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.700.0000000

R$ 12.555.875,08

Total

R$ 12.555.875,08

Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma

Projeto / Atividade: 20348 - Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.700.0000000

R$ 4.775.000,00

Total

R$ 4.775.000,00

Código reduzido: 131

Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma

Projeto / Atividade: 20348 Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.500.0000000

R$ 340.000,00

Total

R$ 340.000,00

Código reduzido: 132

Total de Crédito....................................................................... R$ 17.670.875,08

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 17.330.875,08 (dezessete milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), serão utilizados recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes dos Convênios nº 991705/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Cidades, destinado à implantação do Centro de Tratamento de Resíduos, e nº 983139/2025, firmado com o Ministério do Esporte, destinado à construção de Parque Linear, nos termos do §1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta e mil reais), correspondente à contrapartida do Convênio nº 983139/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:

Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 27 Desporto e Lazer

Subfunção: 812 Desporto Comunitário

Programa: 0006 Esporte Para Viver Melhor

Projeto / Atividade: 20230 Reforma, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Esportiva e de Lazer

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.500.0000000

1.701.0000000

R$ 140.000,00

R$ 200.000,00

Total

R$ 340.000,00

Código reduzido: 682......................................................................R$ 140.000,00

Código reduzido: 683......................................................................R$ 200.000,00

Total de Anulações...................................................................... R$ 340.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 06 de julho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal