Lei Complementar nº 107/2026 de 06 de julho de 2026
10 de Julho de 2026
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 39/2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17, I e II da Lei Complementar nº 39/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Na prestação dos serviços previstos nas alíneas dos subitens 7.02 e 7.05, do Anexo I desta Lei o imposto será calculado sobre o preço total do serviço, deduzidas as parcelas correspondentes:
I - ao valor dos materiais produzidos pelo próprio prestador do serviço, fornecidos fora do local da obra e com a incidência do ICMS, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da Nota Fiscal, caso os materiais estejam nela incluídos.
II – Os materiais comprados de terceiros, pelo Prestador do serviço não serão dedutíveis, ainda que haja destaque de ICMS na nota fiscal.
Art. 2º Fica alterado o Art. 24, da Lei Complementar n° 39/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 – O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 5% para todos os serviços.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01/01/2027, em respeito à anterioridade tributária, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de julho de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REFIS 2026
Termo nº xxxx/2026
O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, órgão público do Poder Executivo, com inscrição no CPNJ nº 03.648.540/0001-65, com sede na Av. Des. Joaquim P.F. Mendes, nº 2341- Jardim Eldorado em Diamantino-MT, amparado pela Lei xxxx/2026, que estabelece descontos e parcelamentos sobre débitos fiscais, através do REFIS 2026, acorda com o contribuinte _________________________________ ou responsável legal __________, domiciliado na _________, telefone para contato n. _________, e-mail ---------------------- devidamente inscrito no CPF sob o nº _____ e no RG sob o nº _______ o pagamento de sua dívida fiscal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do valor do débito
O contribuinte reconhece e confessa expressamente dever à Prefeitura Municipal de Diamantino-MT a importância de R$ ____ (valor por extenso).
- Referente aos débitos da(s) inscrição(ões) ________;
- Referente: DÍVIDA ATIVA ____ – CDA nº ____.
CLÁUSULA SEGUNDA: Adesão à Lei e forma de pagamento
Reconhecendo a dívida acima, o contribuinte se compromete a pagar no ato da assinatura deste termo a importância de R$ ( xxxxxxxx) e o restante em xxxxxx ( ) parcelas mensais nas condições abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA: das condições gerais para o parcelamento
A) A assinatura do presente termo implicará em confissão irretratável do débito, interrupção da prescrição, bem como o encerramento comprovado dos feitos por desistência, expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte ou responsável, bem assim, da renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo;
B) O presente Termo será considerado válido após o pagamento da primeira parcela (entrada), no prazo de até 10 (dez) dias da adesão ao programa;
C) As parcelas vincendas nos anos subsequentes serão atualizadas pela variação do INPC.
D) Primeira parcela de R$ xxxxxxxxxxxxxxx( ) com vencimento em xxxx/xxx/2026.
E) Demais parcelas de R$ XXXXXXX( ) com último vencimento em XXX/XXX/XXXXX.
F) Os Documentos de Arrecadação Fiscal - DAM's correspondentes a cada parcela do acordo serão disponibilizados ao contribuinte no site da prefeitura ou poderão ser retirados na Secretaria Municipal de Fazenda na Prefeitura Municipal de Diamantino.
G) Juntamente com a entrada (primeira parcela) e demais parcelas, serão recolhidos os valores relativos aos honorários advocatícios e encargo legal, calculados na importância de 10% do valor total negociado.
H) Incidirá multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 20% e de juros de mora de 1% ao mês a partir do mês subsequente ao do vencimento, quando não ocorrer a inadimplência de 02 (duas) parcelas;
I) O acordo para parcelamento do débito será rescindido, de pleno direito, independente da notificação ou interpelação à parte infratora, nos casos previstos no art. 11 da Lei Complementar nº 002/2026, em especial pela falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou não;
J) Rescindido o acordo:
j.1. o contribuinte perderá o benefício do parcelamento e o débito retornará à situação originária, inclusive com o vencimento antecipado das demais parcelas de uma só vez;
j.2. somente será admitida a sua repactuação para pagamento do saldo remanescente, em cota única, até a data de encerramento do Programa de Recuperação Fiscal 2026;
j.3. O valor das parcelas quitadas até a rescisão será utilizado para amortização da dívida;
L) A exclusão do contribuinte ou responsável do Programa, acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado, sem prejuízo da inscrição da respectiva Certidão de Dívida Ativa - CDA em órgão de proteção ao crédito.
M) No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.
Diamantino, ____ de ______ de _______.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal