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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 052/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora RENATA APOLONIO LIMA, coordenadora PAAD (Posto Avanc de Atend Digital) portadora do CPF nº 011.xxx.xxx.70, e como suplente o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Almoxarifado portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 052/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

052/2026

LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID), EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2022, VISANDO À AMPLIAÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DIGITAIS DO PODER JUDICIÁRIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT.

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS

MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES

CNPJ: 10.392.446/0001-62

_____________________________

Fiscal: RENATA APOLONIO LIMA

CPF nº 011.xxx.xxx.70

_____________________________

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 02 de julho de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal