PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2025
10 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT E A EMPRESA C L SUPERMERCADO LTDA., PARA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.519/0001/22, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa C L SUPERMERCADO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.695.537/0001-77 doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 012/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade;
II – no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos supervenientes que alterem os custos da contratação;
III – no Decreto Municipal nº 33/2026, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Nova Lacerda;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 por mais 12 (doze) meses, contados de 25/07/2026 até 25/07/2027, com a respectiva renovação do quantitativo previamente estabelecido, permanecendo válidas todas as demais condições originalmente pactuadas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens abaixo relacionados, em razão da efetiva comprovação da alteração dos custos de aquisição, conforme documentos constantes do processo administrativo e tabela abaixo:
|
ITEM |
VALOR INICIAL |
AUMENTO (%) |
VALOR REAJUSTADO |
|
01 - GAZ LIQUEFEITO DE PETROLEO – PARA COZINHA, 13 KG |
R$ 117,99 |
4,50 % |
R$ 123,30 |
Parágrafo único. Os novos valores registrados passam a vigorar a partir da assinatura deste Termo Aditivo, aplicando-se exclusivamente às futuras contratações e ordens de fornecimento emitidas após sua formalização, vedada qualquer aplicação retroativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no diário oficial, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Lacerda/MT, 08 de julho de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
C L SUPERMERCADO LTDA. Representante Legal