LEI COMPLEMENTAR N° 166, DE 8 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Finanças, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Esportes e Lazer, os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da seguinte forma:
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
|
Secretaria Municipal |
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
Finanças |
Coordenador(a) de Gestão Contábil |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Infraestrutura |
Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Infraestrutura |
Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Esportes e Lazer |
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 7.206,06 |
Art. 2° As atribuições dos cargos ora criados serão especificadas por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR N° 166, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Finanças, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Esportes e Lazer, os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da seguinte forma:
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
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Secretaria Municipal |
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
Finanças |
Coordenador(a) de Gestão Contábil |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Infraestrutura |
Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas |
1 |
R$ 7.206,06 |
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Infraestrutura |
Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
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Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
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Esportes e Lazer |
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 7.206,06 |
Art. 2° As atribuições dos cargos ora criados serão especificadas por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo