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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Finanças, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Esportes e Lazer, os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da seguinte forma:

ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e

Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal

Cargo

Quantidade

de vagas

Salário

Finanças

Coordenador(a) de Gestão Contábil

1

R$ 9.700,83

Infraestrutura

Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas

1

R$ 7.206,06

Infraestrutura

Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos

1

R$ 7.206,06

Desenvolvimento Econômico

e Meio Ambiente

Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos

1

R$ 7.206,06

Esportes e Lazer

Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer

1

R$ 7.206,06

Art. 2° As atribuições dos cargos ora criados serão especificadas por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo

LEI COMPLEMENTAR N° 166, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Finanças, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Esportes e Lazer, os seguintes cargos comissionados, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da seguinte forma:

ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e

Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal

Cargo

Quantidade

de vagas

Salário

Finanças

Coordenador(a) de Gestão Contábil

1

R$ 9.700,83

Infraestrutura

Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas

1

R$ 7.206,06

Infraestrutura

Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos

1

R$ 7.206,06

Desenvolvimento Econômico

e Meio Ambiente

Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos

1

R$ 7.206,06

Esportes e Lazer

Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer

1

R$ 7.206,06

Art. 2° As atribuições dos cargos ora criados serão especificadas por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo