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Pref. Cotriguaçu

Declara a nulidade da votação realizada e estabelece providências para continuidade do processo eleitoral dos Conselhos do PREVI-COTRI.

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo Edital de Convocação das Eleições,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 128/2026;

CONSIDERANDO a constatação de erro material consistente na ausência de candidato regularmente inscrito e homologado na relação de candidatos disponibilizada para votação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e da preservação da lisura do processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da votação realizada em 08 de julho de 2026 para escolha dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do PREVI-COTRI.

Art. 2º A nulidade decorre da ocorrência de erro material que impediu a participação, em igualdade de condições, de candidato regularmente inscrito e homologado.

Art. 3º Fica determinada a realização de nova votação, observando-se integralmente o edital, com a participação de todos os candidatos homologados.

Art. 4º A Comissão Eleitoral providenciará a revisão da documentação eleitoral, da relação de candidatos e publicará novo cronograma para realização da votação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu-MT, 08 de julho de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL

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Leocádia Gomes Padilha – Presidente

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Elizete Skura – Secretária

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Loreci Fernandes - Membro