Carregando...
Pref. Luciara

LEI Nº 916/2026

DE 07 DE JULHO

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 38.305,05 (Trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e cinco centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0013

EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Projeto/Atividade

2139

INCENTIVO LEI ALDIR BLANC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.719.000000

34.024,48

3.3.90

Aplicações Diretas

2.719.000000

4.280,57

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:

I. R$ 34.024,48 (trinta e quatro mil, vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, , § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

1.719.000000

34.024,48

II. R$ 4.280,57 (quatro mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), com base nos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Descrição

Fonte:

R$ Valor:

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

2.719.000000

4.280,57

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 07 de Julho de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL