TERMO DE ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO PREVI-COTRI – 2026
10 de Julho de 2026
A Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, no uso das atribuições conferidas pelo Edital de Convocação das Eleições,
CONSIDERANDO a constatação de erro material na relação de candidatos disponibilizada para votação, consistente na ausência de candidato regularmente inscrito e com candidatura homologada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 128/2026, que concluiu pela nulidade da votação realizada e recomendou a realização de novo pleito;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Eleitoral nº 002/2026, que acolheu integralmente o referido parecer;
DECLARA:
Art. 1º Fica anulada, para todos os efeitos legais e administrativos, a votação realizada no dia 08 de julho de 2026, destinada à escolha dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do PREVI-COTRI.
Art. 2º Em razão da nulidade declarada, todos os votos eventualmente registrados no pleito anulado ficam sem qualquer efeito jurídico, não podendo ser considerados para fins de apuração, classificação ou proclamação de resultado.
Art. 3º A Comissão Eleitoral realizará nova votação, observando rigorosamente o Edital, o Parecer Jurídico e a Resolução da Comissão, assegurando a participação de todos os candidatos regularmente homologados.
Art. 4º O presente Termo passa a integrar o Processo Administrativo da Eleição, juntamente com a Ata da Comissão Eleitoral, o Parecer Jurídico e os demais documentos pertinentes.
Comissão Eleitoral
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Leocádia Gomes Padilha – Presidente
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Elizete Skura – Secretária
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Loreci Fernandes - Membro