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Pref. União do Sul

Espécie: III Termo Aditivo ao Contrato Nº 066/2025, de Contrato de Engenharia para Execução de Aduelas de Concreto.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - LTDA

CNPJ: 07.522.407/0002-09

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Subcláusula Primeira – Da Execução – prevê o registro de prazo de Execução ao Contrato 066/2025.

II – Na Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 066/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual;

III – Nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAXOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

As partes, de comum acordo, considerando a exposição de motivos apresentada pela CONTRATADA sobre a necessidade de ampliação do prazo para o término da obra, diante das dificuldades operacionais apresentadas e previsão na SUBCLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato, decidem prorrogar o prazo inicial de execução do Contrato 66/2025 em 169 (cento e sessenta e nove) dias, fixando seu vencimento em 20 de dezembro de 2026 e prazo de vigência em 131 (cento e trinta e um) dias a contar de 01 de agosto de 2026, fixando seu vencimento em 20 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Engenharia para Execução de aduelas de Concreto sob o nº 066/2025, I Termo Aditivo assinado em 04 de setembro de 2025 e II Termo Aditivo assinado em 03 de março de 2026, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

Data de assinatura: 04 /07/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

NATÁLIA ALVES BUENO SOUSA

Pela Contratada.