DECRETO Nº 071/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PRORROGARAÇÃO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS DO IPTU/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
10 de Julho de 2026
DECRETO Nº 071/2026
DE 09 DE JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE PRORROGARAÇÃO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS DO IPTU/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a prorrogação de prazo, podendo o interessado contribuinte fazer o pagamento da primeira parcela (cota única) até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2026.
§1º - Para pagamento a vista do IPTU/2026 o contribuinte terá desconto de 50% (Cinquenta por cento), valendo o desconto somente para quem pagar à vista até o dia 30 de SETEMBRO de 2026, em parcela única.
Art. 2º. O benefício do parcelamento e do desconto que trata esse decreto tem fundamento legal na Lei Complementar n.º 076/2014 (Código Tributário Municipal) em seu artigo 30, §§ 1º e 2º e Lei Municipal Complementar nº 085/2018, não valendo para dívidas ativas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 09 de Julho de 2026.
____________________________________________________
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT