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Pref. Novo Santo Antônio

DECRETO Nº 071/2026

DE 09 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE PRORROGARAÇÃO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS DO IPTU/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido a prorrogação de prazo, podendo o interessado contribuinte fazer o pagamento da primeira parcela (cota única) até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2026.

§1º - Para pagamento a vista do IPTU/2026 o contribuinte terá desconto de 50% (Cinquenta por cento), valendo o desconto somente para quem pagar à vista até o dia 30 de SETEMBRO de 2026, em parcela única.

Art. 2º. O benefício do parcelamento e do desconto que trata esse decreto tem fundamento legal na Lei Complementar n.º 076/2014 (Código Tributário Municipal) em seu artigo 30, §§ 1º e 2º e Lei Municipal Complementar nº 085/2018, não valendo para dívidas ativas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 09 de Julho de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT