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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.823, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Dotação: 005.06.183.0002.20007

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 50.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no artigo anterior, decorrerão da anulação intraorçamentária parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 01 CÂMARA MUNICIPAL

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

Dotação : 001.01.031.0001.10000

Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo