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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.822, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.814.087,79.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.814.087,79 (três milhões, oitocentos e quatorze mil e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) 09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

Dotação 1: 002.12.361.0010.10036

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25690000000001 Outras Transferências de Recursos do FNDE - Programa Escola em Tempo Integral

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Dotação 2: 002.12.361.0010.10038

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Dotação 3: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25690000000001 Outras Transferências de Recursos do FNDE - Programa Escola em Tempo Integral

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Dotação 4: 002.12.365.0010.10042

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25710000000001 Transferências de Convênios Educação - Estado - Obra da Creche Emei Maria Antônia Becker - Termo de Compromisso FMTE n° 004/2025

Valor: R$ 855.163,55 (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)

b) 09.003 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:

Dotação 5: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15760000000001 Transferências de Recursos dos Estados Para Programas de Educação - Recomposição Fundeb - Termo de Gestão Direta n° 009/2026

Valor: R$ 1.322.246,96 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos)

Dotação 6: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15760000000001 Transferências de Recursos dos Estados Para Programas de Educação - Recomposição Fundeb - Termo de Gestão Direta n° 009/2026

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Dotação 7: 003.12.365.0010.20067

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15760000000001 Transferências de Recursos dos Estados Para Programas de Educação - Recomposição Fundeb - Termo de Gestão Direta n° 009/2026

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Dotação 8: 003.12.365.0010.20068

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15760000000001 Transferências de Recursos dos Estados Para Programas de Educação - Recomposição Fundeb - Termo de Gestão Direta n° 009/2026

Valor: R$ 316.677,28 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos)

c) 09.006 MERENDA ESCOLAR:

Dotação 9: 006.12.306.0010.20072

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

TOTAL: R$ 3.814.087,79

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotação 2, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), decorrerão de anulação parcial de dotação, consoante o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na forma seguinte:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.006 MERENDA ESCOLAR

Dotação: 006.12.306.0010.20072

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

TOTAL: R$ 400.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotações 1, 3, 4, e 9, no valor total de R$ 1.525.163,55 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 4° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotações 5, 6, 7 e 8, no valor total de R$ 1.888.924,24 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo