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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.820, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.302.0013.20084

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Dotação 2: 001.10.302.0013.20084

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

TOTAL: R$ 300.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar especial referido no art. 1°, inciso I, dotações 1 e 2, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo