LEI N° 2.819, DE 8 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
LEI N° 2.819, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.500,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, destinado à criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,com a seguinte classificação funcional-programática:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)
Funcional Programática: 08.241.0016.10073
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0016 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Ação: 10073 - Estruturação e Aparelhamento de Centro de Acolhimento Para Idosos
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Investimentos)
Fonte de Recurso: 27590000000005
Valor: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais)
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar especial de que trata o art. 1° desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
Órgão/Unidade: 11.008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)
Funcional Programática: 11.008.08.241.0016.20117
Ação: 20117 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Despesas Correntes)
Reduzido: 566
Fonte de Recurso: 27590000000005
Valor a ser Anulado: R$ 93.500,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo