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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.819, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 93.500,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, destinado à criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,com a seguinte classificação funcional-programática:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)

Funcional Programática: 08.241.0016.10073

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso

Programa: 0016 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Ação: 10073 - Estruturação e Aparelhamento de Centro de Acolhimento Para Idosos

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Investimentos)

Fonte de Recurso: 27590000000005

Valor: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais)

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar especial de que trata o art. 1° desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

Órgão/Unidade: 11.008 - Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)

Funcional Programática: 11.008.08.241.0016.20117

Ação: 20117 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI)

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas (Despesas Correntes)

Reduzido: 566

Fonte de Recurso: 27590000000005

Valor a ser Anulado: R$ 93.500,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo