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Pref. Nova Ubiratã

Súmula: “Dispõe sobre a retificação da portaria n° 0012/2026 de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da servidora Sra. FRANCIANE RODRIGUES DE ABREU CARVALHO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso I e §3°, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13 e art. 38, art. 96, §6° e art. 108 da Lei Complementar nº 60, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã com redação dada pela Lei Municipal nº 123 de 29 julho de 2020 e Lei Complementar Municipal nº 012 de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo e remunerações dos servidores do quadro geral do Município, atualizada pela Lei Municipal nº 211 de 24 de fevereiro de 2026, bem como o teor do Processo Ubiratã Previ nº 2026.06.00000003;

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, considerada insuscetível de readaptação conforme o Laudo Médico Pericial emitido em 24/03/2026 pela junta médica oficial, a Sra. FRANCIANE RODRIGUES DE ABREU CARVALHO, portadora do RG. nº 14XXXXX-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 948.XXX.XXX-91, servidora EFETIVA, no cargo de AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE, PADRÃO A, GRAU IV, 40 horas semanais de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 1.595 dias, ou seja, 04 anos, 04 meses e 15 dias de tempo total de contribuição, contados até 01 de julho de 2026 com efeitos financeiros a retroativos a 2 de julho de 2026.

Art. 2° - O benefício terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, apurados mediante a exclusão das 20% (vinte por cento) menores remunerações, sendo o cálculo efetuado com base na média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição de todo o período.

§1° - Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Nova Ubiratã – MT, 09 de julho de 2026

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EDEGAR JOSÉ BERNARDI                                      FRANCINE OLIVEIRA

Prefeito Municipal                                                       Diretora Executiva