PORTARIA Nº287/2026, 09 de julho de 2026
10 de Julho de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:
CONSIDERANDO o fato objeto de apuração, sendo este, agressão física e/ou verbal no ambiente funcional, o que atrai o rito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do art. 368 da Lei Complementar nº 60/2010;
CONSIDERANDO que compete aos membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, manter conduta compatível com a dignidade da função pública, zelando obrigatoriamente pelo respeito mútuo, pela harmonia e pelo bom funcionamento da autarquia, conforme preceitua o art. 35 da Lei Municipal nº 756/2023;
CONSIDERANDO que a conduta narrada na representação, caso confirmada após a devida instrução, afronta diretamente os princípios da urbanidade e do respeito interpessoal, essenciais não apenas ao ambiente de trabalho, mas à própria finalidade institucional do Conselho Tutelar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO, por fim, que a instauração deste procedimento é medida imperativa para a regular apuração dos fatos e preservação da moralidade administrativa, garantindo que a Administração Pública atue em estrita observância ao princípio do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
I – Jonas Nascimento Veda, matrícula nº 17397, ocupante do cargo de TI, na qualidade de Presidente; II – Maraiza Borges de Oliveira da Cruz, matrícula nº 17265, ocupante do cargo de Diretora dos Recursos Humanos, na qualidade de Membro; III – Jane Faria Vanzzela, matrícula nº 241, ocupante do cargo de Controladora Interna, na qualidade de Secretária.
Art. 2º Compete à Comissão designada promover a apuração dos fatos, realizar diligências, colher depoimentos, analisar documentos, garantir o contraditório e a ampla defesa ao (à) servidor (a) envolvido (a), bem como elaborar relatório final conclusivo, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, devendo observar o sigilo necessário à instrução processual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de julho de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal