LEI N° 2.817, DE 8 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
LEI N° 2.817, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.297.500,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.297.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação 1: 001.23.695.0019.10071
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE TURISMO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Dotação 2: 001.23.695.0019.20121
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 3: 002.23.695.0019.20122
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURISTÍCAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Dotação 4: 002.23.695.0019.20125
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 17063110000001 Infraestrutura Turística -Transferências Especiais - Emenda Parlamentar 202641530010 - José Medeiros - Plano de Ação n° 09032026-092086
Valor: R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais)
TOTAL: R$ 1.297.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotações 1 e 2, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação: 002.23.695.0019.20125
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL: R$ 300.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotação 3, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, dotação 4, no valor total de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), decorrerão de excesso de arrecadação, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo