LEI COMPLEMENTAR N° 165, DE 8 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
LEI COMPLEMENTAR N° 165, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Acrescenta o art. 17-A à Lei Complementar n° 102, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre regularização fundiária do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o art. 17-A à Lei Complementar n° 102, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre regularização fundiária do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a seguinte redação:
" Art. 17-A Fica dispensado o pagamento do justo valor previsto no art. 17 desta Lei Complementar quando o ocupante comprovar documentalmente que o imóvel objeto da regularização fundiária já foi adquirido do Município de Campo Novo do Parecis.
§ 1° A comprovação da aquisição poderá ser realizada por meio de contrato, termo de compromisso, autorização legislativa, comprovantes de pagamento, cadastro imobiliário municipal, escritura pública não registrada ou qualquer outro documento idôneo apto a demonstrar a transferência originária promovida pelo Município.
§ 2° Reconhecida a aquisição do imóvel pela Comissão de Regularização Fundiária, o procedimento de regularização prosseguirá independentemente do pagamento do justo valor previsto no art. 17 desta Lei Complementar.
§ 3° O ocupante poderá optar pela emissão da Ordem de Escritura, mediante comprovação do atendimento dos requisitos previstos no § 1° deste artigo, ficando dispensado do pagamento do justo valor do imóvel, permanecendo sob sua responsabilidade o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, quando devido, bem como das custas, emolumentos e demais despesas cartorárias e registrais legalmente exigíveis.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo