PORTARIA N.º 12.525/2026.
10 de Julho de 2026
PORTARIA N.º 12.525/2026.
Institui Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 2.116/2023, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2.022, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais.
CONSIDERANDO o Decreto nº 588, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para instituir a Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT, os seguintes servidores públicos municipais:
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MEMBROS |
ÓRGÃO/REPRESENTAÇÃO |
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Ligiane Estela Faresin |
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS |
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Marlene Rodrigues da Silva Coelho |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Jessica dos Santos Benites |
Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação |
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Priscila Modolo da Silva |
Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação |
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Priscila de Brito Batista |
Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação |
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Aelcio Moreira de Oliveira |
Câmara Municipal |
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Valdenir Alves da Silva |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Irene de Souza Peruzzo |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
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André Furtado |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS |
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Marinalva Francisca dos Santos |
Cadastro Único |
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Madalena Luiza Fogliarini Saviczki |
Secretaria Municipal de Educação |
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Deusdete A. Alves Romero da Silva |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Bruna Leticia dos Santos |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 08 de julho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.