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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.525/2026.

Institui Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT no Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 2.116/2023, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2.022, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais.

CONSIDERANDO o Decreto nº 588, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para instituir a Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT, os seguintes servidores públicos municipais:

MEMBROS

ÓRGÃO/REPRESENTAÇÃO

Ligiane Estela Faresin

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Marlene Rodrigues da Silva Coelho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Jessica dos Santos Benites

Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação

Priscila Modolo da Silva

Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação

Priscila de Brito Batista

Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento de Habitação

Aelcio Moreira de Oliveira

Câmara Municipal

Valdenir Alves da Silva

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Irene de Souza Peruzzo

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

André Furtado

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Marinalva Francisca dos Santos

Cadastro Único

Madalena Luiza Fogliarini Saviczki

Secretaria Municipal de Educação

Deusdete A. Alves Romero da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social

Bruna Leticia dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Juína-MT, 08 de julho de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.