CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2026
10 de Julho de 2026
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2026
CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ASSENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BIÊNIO 2026/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jangada/MT, órgão deliberativo e controlador das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 492, de 08 de abril de 2009, e em observância à Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), TORNA PÚBLICA a convocação das Organizações da Sociedade Civil para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade convocar as Organizações da Sociedade Civil regularmente constituída e atuante no Município de Jangada/MT para participarem da Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
2. DA COMPOSIÇÃO : 2.1 – 03 representações da sociedade civil as demais representações menos votadas ficaram como suplentes ; 2.2. Os representantes da sociedade civil exercerão mandato de 02 (dois) anos. 2.3. A composição governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será formada por representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo: I – 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde. 2.4. Os representantes governamentais serão formalmente indicados pelos respectivos órgãos da administração pública municipal, mediante ato administrativo do Poder Executivo exercendo um mandato de 2 anos . 2.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão colegiado de composição paritária por representantes do Poder Executivo municipal e das organizações da sociedade civil, conforme previsto no inciso II do artigo 88 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
3.DA INCRIÇÃO 3.1. As inscrições das organizações da sociedade civil deverá ser apresentada no período de 10/07/2026 a 17/07/2026 das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 15:30, Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, endereço: Rua Laurindo Machado, nº 05, Centro, Jangada/MT. a. Comprovar o registro de dois (2) anos ou mais de sua criação/fundação; b. Cópia do CNPJ - que esteja ativo; c. Cópia do Estatuto da entidade ou Regimento (por lei) e respectivas alterações, registrado em cartório, comprovando os objetivos da mesma (conforme Código Civil); d. Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA assinado por seu representante legal (Anexo I); e. Indicação de representantes que participarão da Assembleia de Eleição, titular e suplente, com cópia de documento de identificação oficial (Anexo II); f. Declaração de que a entidade é candidata a compor o CMDCA (Anexo III); g- Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização da sociedade civil no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação. h- Não serão recebidas inscrições após a data e horário estipulado no edital. 3.2. A lista preliminar das organizações da sociedade civil aptas a votarem e serem votadas será no dia de 20/07/2026 por meio de publicação no jornal oficial AMM-MT. 4. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 4.1. A Assembleia de Eleição será realizada: Data: 22 de julho de 2026 15h00 Local: Secretaria Municipal de Assistência Social Endereço: Rua Laurindo Machado, nº 05, Centro, Jangada/MT. 4.2. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão comparecer por meio de representante devidamente autorizado. 5. DO PROCESSO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO 5.1. A eleição será para 3 (três) organizações da sociedade civil, as organizações da sociedade civil mais votadas serão Conselheiros Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Conselheiros Suplentes das demais junto ao CMDCA. 5.2. Havendo 03 (três) Organizações da Sociedade Civil habilitadas, estas serão automaticamente eleitas. . 5.3. Poderá votar na Assembleia apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitada como candidata a compor o Conselho, por intermédio do seu representante indicado, titular /suplente, mediante comprovação documental. 5.4. A eleição das 3 organizações da sociedade civil será realizada mediante votação fechada em escrutínio secreto, por cédula, pelo respectivo representante indicado pelas organizações da sociedade civil habilitadas 5.5.Na cédula eleitoral constará as organizações da sociedade civil que se habilitaram para o preenchimento das vagas, cada entidade poderá votar em até 3 (Três) organizações da sociedade civil, constantes da cédula eleitoral. As cédulas eleitorais em que os números de votos forem em quantidade superior ao especificado no item anterior ou aquelas que contiverem rasuras serão automaticamente anuladas. Cada representante da organização da sociedade civil deverá preencher uma cédula eleitoral e depositá-la na urna eleitoral. 5.6.Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas eleitorais, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos. 5.7.Ocorrendo empate, o critério de desempate será a organização da sociedade civil com maior tempo de fundação/criação. 5.8.As organizações da sociedade civil participantes do processo de escolha poderão fiscalizar a votação e o escrutínio, cabendo à Comissão Eleitoral, resolver de pronto as eventuais irregularidades. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. As organizações da sociedade civil eleitas deverão entregar ofício na Secretaria de Assistência Social no período de 23/07/2026 a 24/07/2026, indicando o representante Titular e Suplente da organização. 6.2. A posse dos Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá a partir da publicação do Ato Governamental no jornal oficial AMM-MT. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. São impedidos de servir no CMDCA, simultaneamente: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro(a) e genro ou nora; IV – irmãos; V – cunhados; VI – tio e sobrinho(a); VII – padrasto ou madrasta e enteado(a). 8. DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS a. O suplente substituirá o conselheiro titular em seus impedimentos temporários e suceder-lhe-á na hipótese de vacância do cargo.
9. EXTINÇÃO DO MANDATO 9.1. O mandato do conselheiro extinguir-se-á nas seguintes hipóteses: I – falecimento; II – renúncia expressa; III – presunção de renúncia; IV – procedimento incompatível com a dignidade das funções; V – condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade; VI – mudança de domicílio para outro município.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Assembleia e pelo CMDCA, observada a legislação vigente. 10.2. Este Chamamento Público entra em vigor na data de sua publicação. Jangada/MT, ____ de junho de 2026.
____________________ Secretaria de Assistência Social de Jangada MT
____________________ Prefeito Municipal de Jangada-MT
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A , ............................................................................................ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................................ .........................., estabelecido(a) na ....................................................... ..............(endereço completo com logradouro, número e CEP), (Cidade), no Estado de Mato Grosso, Telefones........................, E-mail .................... .............., requer sua inscrição na Assembleia de Eleição das Instituições da Sociedade Civil Organizada para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.
Jangada, de Julho de 2026.
_________________________ Nome do(a) Presidente ou representante legal RG/CPF:
ANEXO II INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da (nome da Organização), para representarem esta organização da sociedade civil na Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028: Titular: CPF: Suplente: CPF: Jangada, de Julho de 2026
_________________________ Nome do(a) Presidente ou representante legal RG/CPF
ANEXO III DECLARAÇÃO
Declaro que (nome da organização) participará da Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2026-2028 na qualidade de: ( ) organização da sociedade civil candidata à compor o Conselho.
Jangada, de Julho de 2026.
_________________________ Nome do(a) Presidente ou representante legal RG/CPF: