criação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências.
10 de Julho de 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Comodoro/MT Lei nº. 1.970/2022, Port. nº. 848/2024 de 04/11/2024 RESOLUÇÃO Nº 07 DE 26 de JUNHO de 2026
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — CMDM, do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.970/2022, que dispõe sobre a organização e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos públicos, entidades e serviços que compõem a rede de proteção e atendimento; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de caráter consultivo, articulador e intersetorial, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover a articulação da rede de atendimento, o fortalecimento das políticas públicas e o enfrentamento integrado da violência contra a mulher no Município de Comodoro/MT. Art. 3º Compete ao Comitê: |-Articular os serviços e instituições que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência; Il- Propor ações, estratégias e fluxos de atendimento intersetorial; Ill - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no município relacionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher; IV- Promover campanhas educativas e preventivas de conscientização;
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Comodoro/MT Lei nº. 1.970/2022, Port. nº. 848/2024 de 04/11/2024 V- Incentivar capacitações e formações para profissionais da rede; Vi- Identificar necessidades e propor melhorias nas políticas públicas de proteção às mulheres; vil - fortalecer a comunicação e cooperação entre os órgãos envolvidos; VIII - elaborar propostas e encaminhamentos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 4º O Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será composto por representantes dos órgãos públicos, entidades, conselhos e instituições que integrem ou possam contribuir com a rede de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Comodoro/MT. 8 1º Poderão integrar o Comitê representantes das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça, direitos humanos, sociedade civil organizada e demais instituições que desenvolvam ações relacionadas à temática. g 2º A participação das instituições ocorrerá mediante convite e indicação formal de seus representantes, respeitando a autonomia administrativa de cada órgão. 8 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades ou profissionais sempre que necessário para contribuir com suas atividades. Art.5º O Comitê será coordenado por: |-01 (um) Coordenador(a); 11-01 (um) Vice Coordenador(a); |ll-01 (um) Secretário(a). Parágrafo único. Os membros da coordenação serão escolhidos pelos integrantes do Comitê em reunião de instalação. Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido pelos seus membros, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Art. 7º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações e encaminhamentos realizados. —— 900
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
DM Comodoro/MT
a WMuih = Lei nº. 1.970/2022, Port. nº. 848/2024 de 04/11/2024
Art. 8º
O Comitê poderá criar grupos de trabalho, conforme necessidade, para
desenvolvimento de ações específicas.
Art. 9º
A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante,
não sendo remunerada.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro/MT, 26 de junho de 2026.
Aparecida A. Dias de Sá
Portaria: 90/2026 de: 02/02/2026
Presidente do CMDM