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Pref. Vila Rica

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA RICA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE VILA RICA/MT, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que o Plenário deste Conselho, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2026, conforme Ata nº 002/2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Vila Rica -MT, a ser realizada no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2026, (QUINTA – FEIRA), NO AUDITÓRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT.

Art. 2º. A Conferência terá como TEMA CENTRAL: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa.” e os Eixos;

1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

4. Prevenção e enfrentamento às violências;

5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de discussão, participação social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Art. 4º. São objetivos gerais da conferência sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, e no fortalecimento da Democracia Participativa.

Art. 5º. A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º. A Conferência Municipal deverá garantir a ampla participação social, acessibilidade, respeito à diversidade e promoção da escuta qualificada de crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e democracia participativa.

Art. 7º. As deliberações aprovadas na Conferência Municipal, subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do CONANDA.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Rica – MT, 09 de julho de 2026.

MARIANE PACIENTE HORA MULARI

Presidente do CMDCA