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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 82.750,00 (OITENTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil setecentos e cinquenta reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Órgão:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Unidade:

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

47

03.001.04.122.0001.2004.3.3.90.40.2.500.0000000

82.750,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

Recursos não Vinculados de Impostos

Sub-Total:

82.750,00

Total Parcial Suplementado:

82.750,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Unidade:

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

46

03.001.04.122.0001.2004.3.3.90.39.2.500.0000000

82.750,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Recursos não Vinculados de Impostos

Sub-Total:

82.750,00

Total Parcial Reduzido:

82.750,00

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no saldo remanescente da abertura de crédito autorizada pela Lei nº 2.990/2025, o qual foi inicialmente alocado, de forma equivocada, no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Assim, o presente remanejamento tem por finalidade promover a adequação da classificação orçamentária, possibilitando a correta execução do contrato referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem alterar o objeto para o qual o crédito foi originalmente autorizado.

Art. 4º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

                       Secretária Municipal de Finanças