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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DECORAÇÃO DE EVENTOS COMO SEMINÁRIOS, PALESTRAS, LANÇAMENTO DE OBRAS, FESTIVAIS E FEIRAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO- MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2640, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MIRIAM MARLENE STREY, inscrita no CNPJ sob nº. 27.610.046/0001-89, e Inscrição Estadual nº. 136833160, estabelecida na AV MATO GROSSO, número 1923, LETRA W, QUADRA 024 LOTE 14, BAIRRO LOT.FLAMBOYANT – NOVA MUTUM - MT, neste ato representada pela Sra. MIRIAM MARLENE STREY, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 021/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 021/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua nova vigência a ser de 08/07/2026 a 08/07/2027, com cláusula resolutiva até que seja concluído novo procedimento licitatório para o mesmo objeto.

1.2. A Promitente Fornecedora aceita e acorda expressa e irrevogavelmente que a efetivação da contratação do objeto decorrente da nova licitação ensejará a resolução imediata desta Ata de Registro de Preços sem qualquer indenização ou restituição de valores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 21 do Decreto Municipal nº 14/2024, tendo em vista a demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, conforme justificativa técnica e pesquisa de mercado atualizada constantes do processo administrativo que instrui a presente prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

3.2. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de julho de 2026. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

MIRIAM MARLENE STREY,

CNPJ sob nº. 27.610.046/0001-89

EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA            Nome: Helena O. P. de Campos

CPF: 655. ***. ***-15                              CPF: 070.***.***-22