PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025
10 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DECORAÇÃO DE EVENTOS COMO SEMINÁRIOS, PALESTRAS, LANÇAMENTO DE OBRAS, FESTIVAIS E FEIRAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO- MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2640, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MIRIAM MARLENE STREY, inscrita no CNPJ sob nº. 27.610.046/0001-89, e Inscrição Estadual nº. 136833160, estabelecida na AV MATO GROSSO, número 1923, LETRA W, QUADRA 024 LOTE 14, BAIRRO LOT.FLAMBOYANT – NOVA MUTUM - MT, neste ato representada pela Sra. MIRIAM MARLENE STREY, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 021/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 021/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua nova vigência a ser de 08/07/2026 a 08/07/2027, com cláusula resolutiva até que seja concluído novo procedimento licitatório para o mesmo objeto.
1.2. A Promitente Fornecedora aceita e acorda expressa e irrevogavelmente que a efetivação da contratação do objeto decorrente da nova licitação ensejará a resolução imediata desta Ata de Registro de Preços sem qualquer indenização ou restituição de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 21 do Decreto Municipal nº 14/2024, tendo em vista a demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, conforme justificativa técnica e pesquisa de mercado atualizada constantes do processo administrativo que instrui a presente prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
3.2. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
MIRIAM MARLENE STREY,
CNPJ sob nº. 27.610.046/0001-89
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: Helena O. P. de Campos
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 070.***.***-22