CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
10 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 014/CMAS/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social para a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nos termos da Lei Municipal nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 17, inciso XVI, da Lei Municipal nº 2.630/2025, que estabelece como responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, por intermédio da Secretaria da Pasta;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação municipal vigente quanto às competências administrativas e à gestão dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer que a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do(a) Secretário(a) Municipal da Pasta, conforme estabelece o art. 17, inciso XVI, da Lei Municipal nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A atuação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social ocorrerá na forma das competências de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle social previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de Julho de 2026.
JACKELINE DE JESUS CURADO
Presidente do CMAS
Portaria nº 1.275/2025