LEI Nº 2.167 DE 06 JULHO DE 2026
10 de Julho de 2026
LEI Nº 2.167 DE 06 JULHO DE 2026
Autor: Vereador KINHO – UNIÃO BRASIL
FICA DENOMINADA "SALA THALITA THANIELE BENEDITA DE SIQUEIRA SILVA" A SALA DESTINADA AO USO DOS AGENTES DE SAÚDE, SITUADA NO INTERIOR DA ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO SANTA CRUZ, NESTE MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Sala Thalita Thaniele Benedita de Siqueira Silva" a sala destinada ao uso dos Agentes de Saúde, situada no interior da ESF – Estratégia de Saúde da Família do bairro Santa Cruz, neste Município de Chapada dos Guimarães - MT.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da referida sala, mediante a instalação de placa indicativa, atualização dos registros oficiais e a prática dos demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 06 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal