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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e define as competências dos Conselhos de Assistência Social no controle social da política pública;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de normatizar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações do Conselho Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, visando fortalecer o controle social, a participação popular e o acompanhamento da Política de Assistência Social no município;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 14 de ABRIL de 2026, registrada na ATA 006.2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT para o exercício de 2026, contendo as diretrizes, objetivos, metas, ações e cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho durante o referido período.

Art. 2º O Plano de Ação Anual aprovado tem por finalidade orientar as atividades do Conselho, fortalecendo o exercício do controle social, o acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social e da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Caberá à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e à Secretaria Executiva do CMAS acompanhar a execução das ações previstas no Plano, promovendo as adequações necessárias durante sua vigência, quando deliberadas pela plenária do Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 14 de ABRIL de 2026.

Maristela Zanata Presidente do CMAS