RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 01 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição do Centro Luterano de Ação Social de Sorriso – CLASS junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a competência do CMAS para conceder, manter, cancelar e fiscalizar as inscrições das entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 25 de JUNHO de 2026;
CONSIDERANDO que a entidade Centro Luterano de Ação Social de Sorriso – CLASS não atende, no presente momento, aos requisitos legais e normativos necessários à manutenção de sua inscrição junto ao CMAS, especialmente quanto à regularidade de seu funcionamento e ao cumprimento das disposições da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a inscrição do Centro Luterano de Ação Social de Sorriso – CLASS, N°009, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Sorriso/MT.
Art. 2º o cancelamento da inscrição não impede que a entidade apresente novo pedido de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, desde que regularize as pendências que motivaram o cancelamento, atenda aos requisitos previstos na legislação vigente e apresente a documentação exigida para nova análise.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 02 de JULHO de 2026.
Maristela Zanata Presidente do CMAS