RESOLUÇÃO Nº. 010, DE 01 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 010, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição do Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas – IMAPA no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a competência do CMAS para conceder, manter, cancelar e fiscalizar as inscrições das entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social;
CONSIDERANDO a visita técnica in loco realizada pela Comissão Permanente de Inscrição, bem como o relatório técnico apresentado;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 25 de JUNHO de 2026;
CONSIDERANDO que foi constatado que os atendimentos ofertados pela instituição não são integralmente gratuitos, requisito indispensável para caracterização como entidade de assistência social;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela instituição possuem predominância na área da saúde, não se caracterizando como oferta preponderante de serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Resolução CNAS nº 14/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de inscrição do Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas – IMAPA junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT.
Art. 2º O indeferimento fundamenta-se no não atendimento aos requisitos legais e normativos exigidos para inscrição das entidades de assistência social, conforme constatado na análise documental, na visita técnica e no relatório emitido pela Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social.
Art. 3º O presente indeferimento não impede que a instituição apresente novo requerimento de inscrição futuramente, desde que sejam sanadas as inconformidades identificadas, promovidas as adequações necessárias e apresentada toda a documentação exigida pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 02 de JULHO de 2026.
Maristela Zanata Presidente do CMAS