RESOLUÇÃO Nº. 011, DE 01 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 011, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação VIVAZ LAR 60+ junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar e deliberar sobre os pedidos de inscrição das entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação VIVAZ LAR 60+, inscrita no CNPJ sob nº 61.588.525/0001-84;
CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social;
CONSIDERANDO a visita técnica realizada pela Comissão Permanente de Inscrição, que constatou o atendimento aos requisitos legais e normativos para inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 25 de JUNHO de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir a inscrição da Associação VIVAZ LAR 60+, inscrita no CNPJ sob nº 61.588.525/0001-84, N°011, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT.
Art. 2º Conceder à entidade a inscrição no CMAS, reconhecendo que atende aos requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na Resolução CNAS nº 14/2014 e demais normativas aplicáveis.
Art. 3º A entidade deverá manter atualizadas as informações cadastrais e cumprir as obrigações previstas na legislação vigente, submetendo ao CMAS os documentos e informações exigidos para a manutenção de sua inscrição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 02 de JULHO de 2026.
Maristela Zanata
Presidente do CMA