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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº. 012, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Trabalho referentes ao exercício de 2026 e dos Relatórios de Atividades referentes ao exercício de 2025 das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as entidades e organizações de assistência social inscritas no CMAS;

CONSIDERANDO que as entidades inscritas no CMAS apresentaram, para análise, os respectivos Planos de Trabalho referentes ao exercício de 2026 e os Relatórios de Atividades referentes ao exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inscrição de Entidades de Assistência Social realizou a análise da documentação apresentada, verificando sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 25 de JUNHO de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho referentes ao exercício de 2026 e os Relatórios de Atividades referentes ao exercício de 2025 das seguintes entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT:

I – ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO;

II – ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á CRIANÇAS E ADOLESCENTES MÃEZINHA DO CÉU;

III – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;

IV – CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS;

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução fundamenta-se na constatação de que os documentos apresentados atendem às exigências previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na Resolução CNAS nº 14/2014 e demais legislações aplicáveis.

Art. 3º As entidades permanecem obrigadas a manter atualizadas as informações cadastrais junto ao CMAS, bem como cumprir as demais obrigações legais e normativas necessárias à manutenção de suas inscrições.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 02 de JULHO de 2026.

Maristela Zanata Presidente do CMAS