QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 075/2022 - RETIFICADO
10 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob no. 45.204.244/0001-24, com sede na Rua Professora Delphina Alves da Costa, Nº 23, Quadra 02 lote 23, jardim Petrópolis, Cuiabá, MT, CEP: 78.070-060, neste ato representada pela Sra. Katia Lúcia Pacheco Vidal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 075/2022, oriundo do Processo Administrativo n°066/2022 Credenciamento n° 002/2022, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, cujo objeto contemple atividades de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos profissionais, referente ao desenvolvimento, execução, compatibilização projetos, suas aprovações em órgãos competentes e orçamento de obras, que serão utilizados em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de julho 2026 com término em 09 de julho de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
09 |
Sec. Munic. Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2066.0000 |
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Ficha |
715 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de julho de 2026
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO
DE OBRAS LTDA
CNPJ N° 45.204.244/0001-24
Representante Legal: Katia Lúcia
Pacheco Vidal