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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob no. 45.204.244/0001-24, com sede na Rua Professora Delphina Alves da Costa, Nº 23, Quadra 02 lote 23, jardim Petrópolis, Cuiabá, MT, CEP: 78.070-060, neste ato representada pela Sra. Katia Lúcia Pacheco Vidal.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 075/2022, oriundo do Processo Administrativo n°066/2022 Credenciamento n° 002/2022, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, cujo objeto contemple atividades de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos profissionais, referente ao desenvolvimento, execução, compatibilização projetos, suas aprovações em órgãos competentes e orçamento de obras, que serão utilizados em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de julho 2026 com término em 09 de julho de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

09

Sec. Munic. Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2066.0000

Ficha

715

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de julho de 2026

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA:

META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO

DE OBRAS LTDA

CNPJ N° 45.204.244/0001-24

Representante Legal: Katia Lúcia

Pacheco Vidal