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Câm. Arenápolis

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº 034/2026 (Autógrafo nº 043/2026) pelo Plenário da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis para sanção pelo Chefe do Poder Executivo, configurando a sanção tácita, nos termos do Art. 51, § 3º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a omissão do Chefe do Poder Executivo em promulgar a referida lei no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas;

CONSIDERANDO a competência desta Presidência para promulgar as leis com sanção tácita, conforme o disposto no Art. 35, inciso V, e no Art. 51, § 7º, ambos da Lei Orgânica do Município de Arenápolis.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.042/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 034/2026, de iniciativa Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Arenápolis-MT, 09 de julho de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LEI Nº 2.042, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE 876,00 m² (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS) ATRAVÉS DA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e a alínea “c” do inciso I, do Art. 76, da Lei 14.133/21, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, adquirir através da permuta, um perímetro de 876,00m² (oitocentos e setenta e seis metros quadrados), sendo o Lote de terreno urbano n° 36, situado à Rua João Pessoa, Centro histórico, na sede do Município de Arenápolis – MT, com as seguintes delimitações: FRENTE para a rua João Pessoa medindo 31,00m (trinta e um metros), ao lado DIREITO limitando com a aqueduto de propriedade do Sr. Guilherme Grunwald antes José Fernandes de Oliveira, do lada ESQUERDO limita com Lote n° 35 medindo 33,00m (trinta e três metros), ao FUNDO com quem de direito medindo 17,00m (dezessete metros), ficando assim fechado o perímetro, área constantes em na Matrícula n° 1.173, do RGI da Comarca de Arenápolis – MT.

Parágrafo Único – A aquisição de que trata o “Caput” desse artigo, será feita pelo Município de Arenápolis - MT, através de permuta firmada entre o Município de Arenápolis - MT, e o proprietário da área supracitada a Sra. NILDA ROMANA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade com RG n° 0502081-6, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n° 594.244.351-34.

Art. 2º Fica Município de Arenápolis - MT, obrigado a transferir 01 (um) lote, a Sra. NILDA ROMANA DA SILVA, como contrapartida, sendo este: I – Lote de terreno urbano n° 04, quadra n° 12, situado na Rua Pedro Alves de Barros, Bairro Rancho Alegre, com área de 438,00m², objeto da Matrícula n° 13.732 do CRI da Comarca de Arenápolis/MT.

Parágrafo Único. O lote acima descrito e suas respectivas benfeitorias, deverão ter suas respectivas avaliações realizadas de forma individual, por uma comissão a ser nomeada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto Municipal, se necessário for, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Arenápolis-MT, em 09 de julho de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Câmara Municipal