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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suposta infração disciplinar de Conselheira Tutelar, constitui Comissão Processante e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE NORTELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013 , e:

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0116/2026-PJ-Nortelândia, expedido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos autos da Notícia de Fato sob o protocolo SIMP nº 004418-005/2026, que cientifica este Conselho acerca de possíveis irregularidades funcionais graves praticadas no âmbito do Conselho Tutelar ;

CONSIDERANDO a narrativa fática contida nos referidos autos, dando conta de que a Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS, teria recebido e retido indevidamente uma intimação judicial destinada ao colegiado do Conselho Tutelar de Nortelândia/MT para comparecimento e depoimento em audiência sobre violação de direitos de menores ;

CONSIDERANDO que, conforme os relatos preliminares, a referida conselheira teria omitido tal documento e só comunicado as demais integrantes do colegiado quando o prazo para cumprimento estava praticamente esgotado, agindo motivada, em tese, por suposto vínculo de proximidade com a família do investigado no processo de origem ;

CONSIDERANDO que a conduta relatada configura, em tese, grave descumprimento dos deveres atribuídos ao membro do Conselho Tutelar elencados na Lei Municipal nº 293/2013 e no art. 194 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), além de caracterizar conduta incompatível com a dignidade da função pública e com os princípios da Administração Pública ;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apuração rigorosa dos fatos sob o manto das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 293/2013 ;

R E S O L V E:

Art. – DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS, titular do Conselho Tutelar do Município de Nortelândia/MT, para a apuração de suposta infração disciplinar decorrente da retenção e ocultação de intimação judicial dirigida ao colegiado do órgão, nos termos da fundamentação e documentos constantes do Protocolo SIMP nº 004418-005/2026 do MPMT .

Art. 2º – CONSTITUIR a Comissão Processante Disciplinar, encarregada de conduzir a instrução do processo, realizar as oitivas, colher provas e emitir relatório final conclusivo, que será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:

1. Ligia Costa Curvello, mat.1017.1 – Presidente

2. Márcia Deungaro Fernandes, mat. 221.1 – Membro/Relator

3. Daniel Soares da Cruz, mat.1193.1 – Membro/Secretário

Art. 3º – Determinar à Comissão Processante que promova a imediata notificação e citação da acusada, encaminhando-lhe cópia integral desta Portaria e das peças enviadas pelo Ministério Público , assegurando-lhe o direito de acompanhar os atos, arrolar testemunhas e apresentar defesa técnica.

Art. – Como medida de instrução correlata, a Comissão colherá, por escrito, o depoimento das demais conselheiras tutelares em exercício, além de requisitar cópia do livro de protocolo de correspondências do Conselho Tutelar referente ao período de ocorrência do fato , e demais atos que acharem necessários.

Art. 5º – Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final a este Colegiado, prorrogável por igual período se devidamente justificado.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se . Cumpra-se.

EVA BENDITA COSTA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Nortelândia – MT