PORTARIA Nº 396/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suposta infração disciplinar de Conselheira Tutelar, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE NORTELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013 , e:
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0116/2026-PJ-Nortelândia, expedido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos autos da Notícia de Fato sob o protocolo SIMP nº 004418-005/2026, que cientifica este Conselho acerca de possíveis irregularidades funcionais graves praticadas no âmbito do Conselho Tutelar ;
CONSIDERANDO a narrativa fática contida nos referidos autos, dando conta de que a Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS, teria recebido e retido indevidamente uma intimação judicial destinada ao colegiado do Conselho Tutelar de Nortelândia/MT para comparecimento e depoimento em audiência sobre violação de direitos de menores ;
CONSIDERANDO que, conforme os relatos preliminares, a referida conselheira teria omitido tal documento e só comunicado as demais integrantes do colegiado quando o prazo para cumprimento estava praticamente esgotado, agindo motivada, em tese, por suposto vínculo de proximidade com a família do investigado no processo de origem ;
CONSIDERANDO que a conduta relatada configura, em tese, grave descumprimento dos deveres atribuídos ao membro do Conselho Tutelar elencados na Lei Municipal nº 293/2013 e no art. 194 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), além de caracterizar conduta incompatível com a dignidade da função pública e com os princípios da Administração Pública ;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apuração rigorosa dos fatos sob o manto das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 293/2013 ;
R E S O L V E:
Art. 1º – DETERMINAR A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS, titular do Conselho Tutelar do Município de Nortelândia/MT, para a apuração de suposta infração disciplinar decorrente da retenção e ocultação de intimação judicial dirigida ao colegiado do órgão, nos termos da fundamentação e documentos constantes do Protocolo SIMP nº 004418-005/2026 do MPMT .
Art. 2º – CONSTITUIR a Comissão Processante Disciplinar, encarregada de conduzir a instrução do processo, realizar as oitivas, colher provas e emitir relatório final conclusivo, que será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:
1. Ligia Costa Curvello, mat.1017.1 – Presidente
2. Márcia Deungaro Fernandes, mat. 221.1 – Membro/Relator
3. Daniel Soares da Cruz, mat.1193.1 – Membro/Secretário
Art. 3º – Determinar à Comissão Processante que promova a imediata notificação e citação da acusada, encaminhando-lhe cópia integral desta Portaria e das peças enviadas pelo Ministério Público , assegurando-lhe o direito de acompanhar os atos, arrolar testemunhas e apresentar defesa técnica.
Art. 4º – Como medida de instrução correlata, a Comissão colherá, por escrito, o depoimento das demais conselheiras tutelares em exercício, além de requisitar cópia do livro de protocolo de correspondências do Conselho Tutelar referente ao período de ocorrência do fato , e demais atos que acharem necessários.
Art. 5º – Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final a este Colegiado, prorrogável por igual período se devidamente justificado.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se.
EVA BENDITA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Nortelândia – MT