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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. JAIR JOSÉ RUGER.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.170/2007 e Lei Municipal nº 2.474/2023,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor JAIR JOSÉ RUGERY, solicitando a averbação de tempo de contribuição certificado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins previdenciários perante o FUNSEM;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 21030060100007224, NIT nº 1213763660-5, destinada ao FUNSEM de Campo Novo do Parecis/MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social;

Resolve:

Art. 1º Averbar, para fins exclusivamente previdenciários, o tempo líquido de contribuição de 2.635 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco) dias, equivalentes a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, em favor do servidor JAIR JOSÉ RUGERY, inscrito matrícula funcional nº 648, ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal Tributário, Obras e Posturas, Classe E, Nível 25, carga horária de 40h semanais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 011/2026..

Art. 2º O tempo de contribuição ora averbado decorre de vínculos e períodos de contribuição mantidos junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 21030060100007224, NIT nº 1213763660-5, abrangendo os períodos aproveitados no respectivo processo administrativo.

Art. 3º Para fins de registro, a CTC emitida pelo INSS certificou o tempo total de 2.637 (dois mil, seiscentos e trinta e sete) dias, correspondente a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, tendo sido efetivamente aproveitado pelo FUNSEM o tempo líquido de 2.635 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco) dias, correspondente a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, em razão da exclusão dos dias 01/02/2020 e 02/02/2020.

Parágrafo único. A exclusão dos dias mencionados no caput decorre da necessidade de compatibilização entre a CTC do INSS e o histórico funcional do servidor, considerando que a licença para trato de interesses particulares teve início em 03/02/2020, conforme Portaria nº 048/2020, evitando-se eventual sobreposição de tempo e assegurando-se a vedação de contagem em duplicidade.

Art. 4º O tempo ora averbado destina-se exclusivamente à contagem recíproca para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, observada a compensação financeira entre os regimes previdenciários, nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis - MT, 08 de julho de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM