LEI N°832 DE 08 DE JULHO DE 2026
10 de Julho de 2026
“ALTERA O ART. 4º. DA LEI N° 714 DE 28
DE SETEMBRO DE 2021. ”
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 714, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
I – 3 (três) representantes do Poder Executivo;
II – 3 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. ”
Art. 2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias.
Reserva do Cabaçal-MT, 08 de Julho de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal