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Pref. Alto Taquari

2° NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2026

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.362.680/0001-56, com sede na Avenida Macário Subtil, nº 848, Alto Taquari – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras, neste ato representada pela autoridade competente.

NOTIFICADA: PRO REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI – ME CNPJ: 05.159.591/0001-68 Endereço: Rua São Paulo, nº 39, Bairro Medeiros, Rio Verde – GO. Telefone: (64) 3620-7204 E-mail: proremediosdf@gmail.com

ASSUNTO: Notificação Administrativa por descumprimento contratual, atraso na entrega de materiais e ausência de regularidade fiscal.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa em razão do descumprimento das obrigações assumidas nas Atas de Registro de Preços firmadas com este Município.

Conforme constatado por esta Administração, a empresa encontra-se com a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN/RFB) vencida, cuja validade compreendeu o período de 25/11/2025 a 24/05/2026.

Em razão da ausência de regularidade fiscal, esta Administração encontra-se impossibilitada de realizar novas aquisições decorrentes do Pregão Eletrônico nº 15/2026, Ata de Registro de Preços nº 108/2026, embora haja necessidade urgente de aquisição de diversos medicamentos e materiais correlatos destinados ao atendimento da população do Município.

Além disso, permanecem pendentes de atendimento as seguintes Notas de Autorização de Despesa (NADs):

Pregão Eletrônico nº 46/2024 – Ata de Registro de Preços nº 289/2024

· NAD nº 369/2026, de 14/01/2026 – pendência de entrega de 03 (três) caixas de fio de sutura 3-0;

· NAD nº 1517/2026, de 23/02/2026 – pendência de entrega de 05 (cinco) unidades de broca para osso nº 702;

· NAD nº 2411/2026, de 16/03/2026 – pendência de entrega de 10 (dez) caixas de fio de sutura preto 3-0;

· NAD nº 3159/2026, de 14/04/2026 – pendência de entrega integral dos itens constantes na referida NAD.

Pregão Eletrônico nº 12/2026 – Ata de Registro de Preços nº 82/2026

  • NAD nº 3578/2026, de 29/04/2026 – pendência de entrega de 325 (trezentos e vinte e cinco) unidades de Metronidazol e 500 (quinhentas) unidades de Dexclorfeniramina.

Ressalta-se que esta Administração realizou diversas tentativas de contato visando à regularização das pendências, mediante envio de e-mails para proremediosdf@gmail.com e mensagens via aplicativo WhatsApp ao representante comercial Sr. Glauber, telefone (64) 99600-3604, e ao Senhor Cleideon 64-98121-7005, sem que, até a presente data, houvesse a regularização das pendências ou apresentação de justificativa formal.

Diante do exposto, NOTIFICA-SE essa empresa para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento desta Notificação, adote as seguintes providências:

1. Regularize sua situação fiscal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN/RFB) válida;

2. Apresente manifestação formal acerca dos atrasos e das pendências de fornecimento;

3. Informe cronograma de entrega dos itens pendentes;

4. Providencie a entrega integral dos materiais constantes das NADs acima relacionadas.

Fica a empresa ADVERTIDA de que o não atendimento desta Notificação no prazo estabelecido ensejará a emissão da segunda notificação administrativa e a instauração do competente procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e nas respectivas Atas de Registro de Preços, podendo resultar na aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, cancelamento da Ata de Registro de Preços, bem como demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Sem mais para o momento, aguarda-se a imediata regularização das pendências.

Alto Taquari – MT, 09 de julho de 2026.

FRANCIELI BRIANCINI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

Secretaria Municipal de Saúde