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Pref. Santa Carmem

DATA: 08 DE JULHO DE 2026.

SÚMULA: Instaura Processo Administrativo Sancionador – PAS em desfavor da empresa H R DA SILVA SANTOS EIRELI.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 16 da instrução normativa nº 0001/2020, versão 02, aprovada pelo Decreto nº 59/2023.

Considerando relatos e fatos do fiscal de contrato bem como da Secretaria Obras e Serviços Públicos.

R E S O L V E:

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador – PAS em desfavor da empresa H R DA SILVA SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.297.418/0001-36, contratada por meio de Tomada de Preço Nº 08/2022 – Contrato 48/2022.

Art.2º - Dar à Comissão o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis a pedido, caso seja necessário.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM,

ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 08 DE JULHO DE 2026.

Registre-se e Publique-se;

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal