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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº. 684/2026

DE: 17.06.2026

Define a escala de plantão dos meses de julho de 2026 a janeiro de 2027 da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município de Comodoro, notadamente em horários fora do expediente regular, bem como em dias de recesso, feriados e pontos facultativos, garantindo a pronta resposta às demandas de caráter urgente;

Considerando a previsão contida no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que estabelece a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para a definição e organização da escala mensal de plantão da Procuradoria Geral do Município, a ser implementada sob sistema de rodízio entre os Procuradores Municipais designados;

Considerando a transição do período de plantão anteriormente estabelecido pela Portaria nº 1.384/2025, de 09 de dezembro de 2025, que abrangeu o lapso temporal de 05 de janeiro de 2026 a 05 de julho de 2026, sendo necessária a formalização de uma nova escala para o período subsequente, visando manter a regularidade e a organização dos trabalhos essenciais da Procuradoria;

Considerando, por fim, a importância da transparência e da formalização das atribuições dos Procuradores Municipais em regime de sobreaviso, o que contribui para a clareza das responsabilidades e a eficácia na prestação dos serviços públicos.

RESOLVE,

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT para o período compreendido entre 06 de julho de 2026 e 03 de janeiro de 2027, designando os seguintes Procuradores do Município para o sistema de rodízio semanal, observando-se a alternância e a responsabilidade de cada um, conforme o quadro detalhado abaixo:

Período

Procurador

Contato (Celular, WhatsApp e E-mail)

06/07/2026 a 12/07/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

13/07/2026 a 19/07/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

20/07/2026 a 26/07/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

27/07/2026 a 02/08/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

03/08/2026 a 09/08/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

10/08/2026 a 16/08/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

17/08/2026 a 23/08/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

24/08/2026 a 30/08/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

31/08/2026 a 06/09/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

07/09/2026 a 13/09/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

14/09/2026 a 20/09/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

21/09/2026 a 27/09/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

28/09/2026 a 04/10/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

05/10/2026 a 11/10/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

12/10/2026 a 18/10/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

19/10/2026 a 25/10/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

26/10/2026 a 01/11/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

02/11/2026 a 08/11/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

09/11/2026 a 15/11/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

16/11/2026 a 22/11/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

23/11/2026 a 29/11/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

30/11/2026 a 06/12/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

07/12/2026 a 13/12/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

14/12/2026 a 20/12/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

21/12/2026 a 27/12/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208 rodrigoperes.adv@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

28/12/2026 a 03/01/2027

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721 vasconcelosrafael775@gmail.com juridico@comodoro.mt.gov.br

Art. 2º. Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, atuarão de forma ininterrupta, garantindo a necessária assistência jurídica em momentos de urgência e excepcionalidade. A atuação do plantonista visa salvaguardar os interesses do Município em situações que demandem manifestação jurídica imediata, evitando prejuízos à administração pública e à população.

§ 1º. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, o regime de plantão terá início pontualmente às 17h (dezessete horas) e se estenderá até as 7h (sete horas) do dia seguinte, cobrindo integralmente o período noturno e as primeiras horas da manhã antes do início do expediente ordinário.

§ 2º. Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, o plantão terá seu início às 17h (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao período de recesso e se encerrará às 7h (sete horas) do dia em que o expediente regular for retomado. Esta previsão abrange, portanto, a totalidade dos dias não úteis, assegurando a cobertura jurídica contínua.

Art. 3º. O plantão será realizado, em regra, de forma remota e em regime de sobreaviso, o que implica o dever do Procurador designado de manter-se acessível e disponível para atendimento às solicitações que surgirem, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como telefone celular e e-mail institucional, conforme indicado no Art. 1º desta Portaria. Excepcionalmente, quando a natureza e a complexidade do caso específico ou a particularidade da situação exigir, a presença física do plantonista poderá ser requisitada, devendo este comparecer ao local indicado com a máxima brevidade e diligência.

Art. 4º. Em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que regula a matéria, deverá ser dada ciência imediata e formal da presente escala de plantão, prevista no Art. 1º, às autoridades competentes do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT. Esta comunicação é essencial para que os referidos órgãos tenham pleno conhecimento dos Procuradores responsáveis pelo plantão em cada período, facilitando o contato e a interação institucional em casos de necessidade premente.

Art. 5º. Esta Portaria, após os trâmites legais e a devida publicação, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026, com vistas ao ordenamento ininterrupto e organizado da escala de plantão da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

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