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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Vice-prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

REGINA FRANCISCA FERREIRA TRINDADE OLIVEIRA

CPF N°. 429.***.***-87

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF N°. 022.***.***-21.

MATRÍCULA: 12014

CONTRATO N°.

108/2026

CPF

VALOR

CONTRATADA

JAIRO MIGUEL DA CUNHA

350.***.***-53

R$ 80.400,00

OBJETO

LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 84, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, DE PROPRIEDADE DO CONTRATADO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

24 MESES ENCERRANDO-SE EM 03/07/2028

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Vice-prefeito Municipal