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Pref. Comodoro

Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.683/2016, cria o quadro de cargos efetivos e a equipe técnica própria do Lar da Criança Recanto Feliz, define atribuições, estabelece vencimentos e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

1. DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.683, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. O Lar da Criança Recanto Feliz contará com equipe profissional própria e exclusiva, destinada ao atendimento ininterrupto das crianças e adolescentes acolhidos, composta pelos cargos constantes no Anexo I desta Lei.

§ 1º. A jornada de trabalho para todos os cargos previstos neste artigo será de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a adoção do regime de escala de revezamento de 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.326/2011, em razão da natureza ininterrupta do serviço de acolhimento.

§ 2º. Os valores de remuneração dos cargos criados por esta Lei são os fixados na tabela de vencimentos constante no Anexo I, conforme a estrutura administrativa do Município.

§ 3º. O Município de Comodoro disponibilizará, de forma permanente e exclusiva para o Lar da Criança, profissionais nas funções de Vigia e Motorista, garantindo a segurança da unidade e o transporte dos acolhidos.

§ 4º. A unidade de acolhimento poderá utilizar, de forma complementar, serviços e servidores públicos vinculados às demais Secretarias Municipais, especialmente das pastas de Saúde, Assistência Social e Educação, para garantir o atendimento integral e intersetorial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 5º. Os cargos em comissão de Gerente do Lar da Criança e de Assessor do Lar da Criança, já existentes e previstos na Lei Municipal nº 1.326/2011, permanecem vigentes e são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.”

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 2º. Ficam estabelecidas as atribuições básicas para os cargos criados conforme o Anexo I desta Lei:

I. Coordenador do Lar da Criança: coordenar rotinas administrativas e recursos humanos; zelar pelo cumprimento do Regimento Interno; articular a rede de serviços; garantir instalações adequadas; fornecer dados para o monitoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II. Cuidador Social: organizar a rotina doméstica; prestar cuidados básicos de higiene, alimentação e proteção; desenvolver relação afetiva personalizada; acompanhar acolhidos em serviços de saúde, escola e lazer; registrar o desenvolvimento individual dos infantes;

III. Auxiliar de Cuidador: apoiar o Cuidador Social em todas as tarefas cotidianas; auxiliar na locomoção, higiene e alimentação dos acolhidos; zelar pela organização dos pertences e do ambiente;

IV. Cozinheira: preparar refeições conforme cardápio nutricional; zelar pela higiene da cozinha e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; organizar a despensa e materiais de consumo;

V. Auxiliar de Serviços Gerais: realizar a limpeza e higienização integral de todas as dependências da unidade; organizar materiais de limpeza; cuidar do destino do lixo e da conservação do mobiliário;

VI. Psicólogo: realizar o acompanhamento psicossocial dos acolhidos e suas famílias; elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA); preparar os infantes para o desligamento ou reintegração familiar; emitir relatórios técnicos para o Poder Judiciário;

VII. Assistente Social: realizar o estudo social e o acompanhamento das famílias de origem; elaborar e monitorar o PIA; articular com o Sistema de Garantia de Direitos; organizar prontuários individuais; mediar processos de fortalecimento de vínculos.

Parágrafo único. A presente Lei cria apenas os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, pois os demais cargos já integram o quadro permanente do Município e apenas serão lotados na unidade de acolhimento.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DO LAR DA CRIANÇA

Código

Nome do Cargo

Quantitativo de Vagas

Valor da Remuneração Inicial

226

Coordenador do Lar da Criança

01

R$ 2.710,24

270

Cuidador Social

06

R$ 2.710,24

271

Auxiliar de Cuidador

06

R$ 2.627,87

240

Cozinheira

03

R$ 1.621,00

1

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 1.621,00

103

Psicólogo

01

R$ 6.978,13

98

Assistente Social

01

R$ 6.978,13

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Quantidades

20

Assistente Administrativo

39

26

Auxiliar de Biblioteca

05

28

Auxiliar de Secretaria

15

155

Orientador Social

05

21

Fiscal de Tributos Municipal

20

190

Instrutor de Artes Livres

01

130

Instrutor Técnico Esportivo

02

193

Orientador de Atividades Lúdicas

01

23

Recepcionista

25

25

Topógrafo

01

270

Cuidador Social

06

271

Auxiliar de Cuidador

06

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO – EFC

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Remuneração

28

Auxiliar de Secretaria

R$ 1.621,00

23

Recepcionista

R$ 1.621,00

26

Auxiliar de Biblioteca

R$ 1.675,46

155

Orientador Social

R$ 2.020,85

190

Instrutor de Artes Livres

R$ 2.020,85

193

Orientador de Atividades Lúdicas

R$ 2.020,85

25

Topógrafo

R$ 2.020,85

20

Assistente Administrativo

R$ 2.510,80

21

Fiscal de Tributos Municipal

R$ 2.510,80

270

Cuidador Social

R$ 2.710,24

271

Auxiliar de Cuidador

R$ 2.627,87

Anexo III – ADM – 58

Remuneração e Quadro de Progressão

Cuidador Social

Anexo III – ADM – 59

Remuneração e Quadro de Progressão

Auxiliar de Cuidador