DECRETO N.º 30/2026 DE: 09.07.2026
10 de Julho de 2026
“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a política educacional municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e da coordenação das conferências municipais de educação.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de materialização do princípio constitucional da gestão democrática no âmbito local, garantindo a participação qualificada e o controle social sobre as políticas e a execução do Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO que o planejamento e a organização de espaços de debate, monitoramento contínuo e a avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas, são princípios da gestão democrática;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Comodoro – FME.
Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Comodoro, com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:
I. convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, a ser instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;
III. elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
IV. oferecer suporte técnico para a organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);
V. participar da construção/aprimoramento do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;
VI. acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Comodoro e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período, dos seguintes segmentos:
I. representantes do Gabinete do Prefeito;
II. representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV. representantes do Conselho Municipal CACS–FUNDEB;
V. representantes da Educação Infantil;
VI. representantes do Ensino Fundamental;
VII. representantes do Ensino Médio;
VIII. representantes da Educação do Campo;
IX. representantes da Educação Especial;
X. representante da Educação em Tempo Integral;
XI. representantes da Educação Escolar Indígena;
XII. representantes do Ensino Privado;
XIII. representantes da Educação Superior;
XIV. representantes da Câmara Municipal de Vereadores.
§1º. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
§2º. A Procuradoria-Geral do Município prestará assessoramento jurídico ao Fórum Municipal de Educação, quando formalmente consultada, no âmbito dos assuntos de natureza jurídica relacionados às suas atividades.
Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.
Art. 9º. A partir do 2ª mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.
Art. 10. O Fórum Municipal de educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de julho de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal