PORTARIA Nº. 241/2026
10 de Julho de 2026
Portaria nº 241/2026 de 09 de julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal:
I – Geisiane Vieira de Moraes – Presidente;
II – Thiago Coelho Mendes – Secretário;
III – Sônia Nívia Brunetta – Membro.
Art. 2º - A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta municipalidade, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Caberá ao titular de cada pasta designar um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão de que trata esta Portaria.
Art. 3º - A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu presidente.
Art. 4º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal compete à realização das seguintes atribuições:
I – Lavrar Ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;
II – Realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;
III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
IV – Promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;
V – Levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;
VI – Lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;
VII – Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;
VIII – Solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;
IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;
X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;
XI – Promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;
XII – Emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada secretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do responsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;
XIII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;
XIV – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;
XV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas pela municipalidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;
XVI – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;
XVII – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas à sua competência.
Art. 5º - Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, em 09 de julho de 2026.
Miguel José Brunetta
Prefeito Municipal