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Pref. Dom Aquino

INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “DISTRITO DE ENTRE RIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;

CONSIDERANDO, os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes;

CONSIDERANDO, a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei n.º 13.465/2017;

CONSIDERANDO, que a área, a ser regularizada, é ocupada predominantemente por população de baixa renda;

CONSIDERANDO, que as áreas da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de ZEIS (art. 18, §2º da Lei n.º 13.465/2017);

CONSIDERANDO, que a área a ser regularizada situa-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, conforme requisitos previstos no art. 11, inciso III, §6º da Lei n.º 13.465/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica, nos termos do art. 32 da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “DISTRITO DE ENTRE RIOS” (art. 11, III, §6º da Lei n.º 13.465/2017) da área abaixo relacionada, com fundamento nos arts. 13, inciso I, e, art. 32 da Lei n.º 13.465/2017), constante da Matrícula nº 8.683, fls. 247 do Livro nº 2-AE, datada de 09.07.1992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino-MT, dentro do seguintes limites e confrontações: Uma área com aproximadamente 30,0145 has. com perímetro de 2.893,47M, a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-61, de coordenadas N 8.240.663,055 m e E 727.931,561 m, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com Josemar Prado Nascimento com os seguintes azimutes e distâncias: 137°40'40" e 37,97 m até o vértice P-62, de coordenadas N 8.240.634,978 m e E 727.957,129 m; deste, segue com azimute e distância de 137°08'15" e 66,04 m até o vértice P-63, de coordenadas N 8.240.586,572 m e E 728.002,051 m; deste, segue com azimute e distância de 158°31'21" e 43,34 m até o vértice P-64, de coordenadas N 8.240.546,242 m e E 728.017,919 m; deste, segue com azimute e distância de 123°46'53" e 4,63 m até o vértice P-65, de coordenadas N 8.240.543,667 m e E 728.021,769 m; deste, segue com azimute e distância de 98°43'25" e 34,03 m até o vértice P-66, de coordenadas N 8.240.538,506 m e E 728.055,405 m; deste, segue confrontando com Otílio Ribeiro de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 135°54'40" e 46,16 m até o vértice P-67, de coordenadas N 8.240.505,349 m e E 728.087,524 m; deste, segue com azimute e distância de 138°58'32" e 90,16 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.240.437,327 m e E 728.146,705 m; deste, segue com azimute e distância de 97°24'45" e 17,08 m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.240.435,123 m e E 728.163,643 m; deste, segue com azimute e distância de 96°09'28" e 78,10 m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.240.426,746 m e E 728.241,297 m; deste, segue com azimute e distância de 96°07'34" e 249,15 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.240.400,157 m e E 728.489,029 m; deste, segue com azimute e distância de 96°19'01" e 59,46 m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.240.393,615 m e E 728.548,124 m; deste, segue confrontando com Sebastiana Luzia Borges da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 128°50'17" e 113,24 m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.240.322,597 m e E 728.636,332 m; deste, segue com azimute e distância de 150°49'27" e 20,56 m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.240.304,643 m e E 728.646,357 m; deste, segue com azimute e distância de 170°17'20" e 5,44 m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.240.299,285 m e E 728.647,274 m; deste, segue com azimute e distância de 175°47'50" e 24,85 m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.240.274,500 m e E 728.649,095 m; deste, segue com azimute e distância de 187°08'10" e 8,99 m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.240.265,578 m e E 728.647,978 m; deste, segue com azimute e distância de 99°48'58" e 15,11 m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.240.263,002 m e E 728.662,865 m; deste, segue com azimute e distância de 101°54'45" e 21,14 m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.240.258,638 m e E 728.683,552 m; deste, segue confrontando com MT-472 com os seguintes azimutes e distâncias: 192°54'54" e 8,82 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.240.250,041 m e E 728.681,581 m; deste, segue confrontando com Espólio de Pedro Nogueira de Melo com os seguintes azimutes e distâncias: 192°54'54" e 26,22 m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.240.224,484 m e E 728.675,720 m; deste, segue com azimute e distância de 282°38'28" e 22,30 m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.240.229,365 m e E 728.653,956 m; deste, segue com azimute e distância de 277°09'14" e 17,35 m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.240.231,526 m e E 728.636,737 m; deste, segue com azimute e distância de 276°27'00" e 23,50 m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.240.234,166 m e E 728.613,385 m; deste, segue com azimute e distância de 276°03'45" e 20,95 m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.240.236,379 m e E 728.592,549 m; deste, segue com azimute e distância de 272°13'30" e 10,14 m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.240.236,773 m e E 728.582,415 m; deste, segue com azimute e distância de 186°33'53" e 66,02 m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.240.171,185 m e E 728.574,867 m; deste, segue com azimute e distância de 280°07'51" e 42,28 m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.240.178,621 m e E 728.533,248 m; deste, segue com azimute e distância de 185°10'18" e 10,19 m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.240.168,475 m e E 728.532,330 m; deste, segue com azimute e distância de 281°10'36" e 15,16 m até o vértice P-33, de coordenadas N 8.240.171,414 m e E 728.517,454 m; deste, segue com azimute e distância de 184°39'45" e 100,07 m até o vértice P-34, de coordenadas N 8.240.071,680 m e E 728.509,321 m; deste, segue com azimute e distância de 184°39'45" e 12,30 m até o vértice P-35, de coordenadas N 8.240.059,418 m e E 728.508,321 m; deste, segue com azimute e distância de 276°31'53" e 443,05 m até o vértice P-36, de coordenadas N 8.240.109,815 m e E 728.068,143 m; deste, segue com azimute e distância de 278°35'42" e 91,28 m até o vértice P-37, de coordenadas N 8.240.123,456 m e E 727.977,893 m; deste, segue confrontando com Rua Pedro Neri com os seguintes azimutes e distâncias: 273°53'48" e 16,14 m até o vértice P-38, de coordenadas N 8.240.124,553 m e E 727.961,789 m; deste, segue confrontando com Vicente da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 11°28'07" e 50,01 m até o vértice P-39, de coordenadas N 8.240.173,563 m e E 727.971,732 m; deste, segue com azimute e distância de 291°40'18" e 22,92 m até o vértice P-40, de coordenadas N 8.240.182,025 m e E 727.950,436 m; deste, segue com azimute e distância de 358°10'22" e 9,77 m até o vértice P-41, de coordenadas N 8.240.191,790 m e E 727.950,125 m; deste, segue com azimute e distância de 354°39'08" e 5,02 m até o vértice P-42, de coordenadas N 8.240.196,785 m e E 727.949,657 m; deste, segue com azimute e distância de 319°05'23" e 8,09 m até o vértice P-43, de coordenadas N 8.240.202,903 m e E 727.944,356 m; deste, segue com azimute e distância de 318°40'52" e 26,81 m até o vértice P-44, de coordenadas N 8.240.223,035 m e E 727.926,658 m; deste, segue com azimute e distância de 318°27'02" e 60,41 m até o vértice P-45, de coordenadas N 8.240.268,247 m e E 727.886,588 m; deste, segue com azimute e distância de 15°18'56" e 14,01 m até o vértice P-46, de coordenadas N 8.240.281,755 m e E 727.890,288 m; deste, segue com azimute e distância de 289°36'27" e 22,69 m até o vértice P-47, de coordenadas N 8.240.289,368 m e E 727.868,915 m; deste, segue com azimute e distância de 292°24'31" e 15,38 m até o vértice P-48, de coordenadas N 8.240.295,230 m e E 727.854,699 m; deste, segue com azimute e distância de 291°40'41" e 22,20 m até o vértice P-49, de coordenadas N 8.240.303,432 m e E 727.834,067 m; deste, segue com azimute e distância de 217°03'25" e 84,48 m até o vértice P-50, de coordenadas N 8.240.236,016 m e E 727.783,160 m; deste, segue com azimute e distância de 321°25'35" e 143,41 m até o vértice P-51, de coordenadas N 8.240.348,138 m e E 727.693,738 m; deste, segue confrontando com Espólio de Gerso Lima de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 54°20'51" e 81,19 m até o vértice P-52, de coordenadas N 8.240.395,461 m e E 727.759,711 m; deste, segue com azimute e distância de 43°21'58" e 29,38 m até o vértice P-53, de coordenadas N 8.240.416,820 m e E 727.779,885 m; deste, segue com azimute e distância de 13°42'25" e 35,21 m até o vértice P-54, de coordenadas N 8.240.451,027 m e E 727.788,228 m; deste, segue com azimute e distância de 11°26'10" e 19,91 m até o vértice P-55, de coordenadas N 8.240.470,545 m e E 727.792,177 m; deste, segue com azimute e distância de 5°48'02" e 17,69 m até o vértice P-56, de coordenadas N 8.240.488,146 m e E 727.793,965 m; deste, segue com azimute e distância de 357°49'32" e 5,87 m até o vértice P-57, de coordenadas N 8.240.494,013 m e E 727.793,742 m; deste, segue com azimute e distância de 345°56'42" e 13,65 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.240.507,254 m e E 727.790,427 m; deste, segue confrontando com MT-472 com os seguintes azimutes e distâncias: 97°26'09" e 21,35 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.240.504,492 m e E 727.811,593 m; deste, segue com azimute e distância de 323°46'28" e 54,13 m até o vértice P-58, de coordenadas N 8.240.548,155 m e E 727.779,606 m; deste, segue com azimute e distância de 318°33'27" e 63,37 m até o vértice P-59, de coordenadas N 8.240.595,660 m e E 727.737,662 m; deste, segue confrontando com Cleomar José da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 70°56'57" e 149,51 m até o vértice P-60, de coordenadas N 8.240.644,461 m e E 727.878,982 m; deste, segue com azimute e distância de 70°31'28" e 55,77 m até o vértice P-61, de coordenadas N 8.240.663,055 m e E 727.931,561 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado pelo Responsável Técnico, Evandro Nascimento Pires – Técnico Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Art. 2º - Para fins de Regularização Fundiária Urbana instaurada por este Decreto, serão considerados de baixa renda as famílias que auferem renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 6 do Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 3º - Para a regularização fundiária urbana da área prevista no art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e empregado como seu instrumento principal a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos do art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei n.º 13.465/2017).

Art. 4º - Para o processamento da Regularização Fundiária Urbana – REURB-S, mencionada no art. 1º deste Decreto, a Comissão Técnica deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei n.º 13.465/2017.

Art. 5º - Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana, pelo Chefe do Poder Executivo, emitirá a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, em 09 de Julho de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração